Se não foi realizado o inventário após o falecimento dos seus pais e seu irmão continua residindo na casa deles, a situação pode variar de acordo com a legislação do país em que você reside. No entanto, geralmente ocorrem as seguintes possibilidades:
- Comunhão hereditária: Na ausência de inventário, os bens deixados pelos seus pais podem ser considerados em comunhão hereditária entre os herdeiros, ou seja, todos os herdeiros têm direito ao patrimônio deixado pelos pais, incluindo a casa. Nesse caso, seu irmão não teria a posse exclusiva da propriedade e seria co-proprietário juntamente com os demais herdeiros.
- Usucapião: Seu irmão poderá pleitear a posse exclusiva da casa por meio da usucapião, que é um instituto legal que permite a aquisição da propriedade de um bem por alguém que o utiliza como sua posse exclusiva e ininterrupta ao longo de um determinado período, de acordo com as leis do país em questão.
- Inventário tardio: Mesmo que não tenha sido realizado o inventário imediatamente após o falecimento dos seus pais, é possível que ele seja realizado posteriormente. Nesse caso, serão definidos os herdeiros legítimos e a forma de partilha dos bens, incluindo a casa. É importante verificar a legislação local para entender os prazos e consequências da realização tardia do inventário.
É fundamental buscar orientação jurídica junto a um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para entender as leis específicas do seu país e buscar uma solução adequada para a situação. O advogado poderá analisar os detalhes do caso e orientar sobre os procedimentos necessários, considerando as particularidades da legislação local.
Discussão sobre este post