O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de vagas no sistema penitenciário não pode ser usada como justificativa para afastar a prisão em regime fechado de quem deve pensão alimentícia. Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, a regra é clara: o devedor de alimentos deve cumprir a prisão em regime fechado, separado dos presos comuns, por se tratar de uma prisão civil, diferente das prisões criminais.
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que essa prisão não pode ser substituída por outro tipo de pena ou regime mais brando, salvo em situações excepcionais, como idade avançada ou problemas de saúde que exijam cuidados específicos. O STJ argumentou que abrir exceções por falta de vagas tornaria a regra ineficaz, já que praticamente todas as penitenciárias do Brasil enfrentam problemas de superlotação.
Para o tribunal, a prisão civil tem um objetivo claro: forçar o devedor a pagar a pensão alimentícia, garantindo o sustento de quem depende desse dinheiro para sobreviver. Por isso, cabe às autoridades locais, em cooperação com outros poderes, buscar soluções para lidar com a falta de vagas nas prisões, sem perder de vista a função essencial da prisão civil.
Outro ponto importante ressaltado na decisão é que o fato de a pessoa estar presa não a exime da obrigação de pagar a pensão. Ainda que com limitações, o devedor pode realizar trabalhos dentro ou fora da prisão, de modo que sua condição de presidiário não se torne um “alvará” para se livrar da responsabilidade de cumprir com os pagamentos. Dessa forma, o STJ reforça a ideia de que a prisão civil é uma medida de coerção, e não deve ser flexibilizada apenas pela carência de vagas no sistema prisional.
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