No Brasil, o regime de bens do casamento não tem como objetivo específico impedir que os enteados herdem algo. O regime de bens regula a forma como os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges, e não tem como finalidade excluir ou restringir os direitos sucessórios dos enteados.
No entanto, é importante destacar que a sucessão de bens no Brasil é regida pelo Código Civil Brasileiro e outras leis aplicáveis, e existem regras específicas que determinam quem são os herdeiros legítimos e como a herança é distribuída. A legislação estabelece que os descendentes (filhos, incluindo os adotivos) e o cônjuge são herdeiros necessários, ou seja, têm direito a uma parte da herança, independentemente do regime de bens adotado.
No caso dos enteados, ou seja, filhos do cônjuge de um dos casados, eles não são herdeiros necessários na sucessão dos bens do padrasto ou madrasta, a menos que tenha havido a adoção legal do enteado pelo padrasto ou madrasta. Nesse caso, o enteado seria equiparado a um filho adotivo e teria direito à herança como se fosse um filho biológico.
É importante ressaltar que é possível fazer um planejamento sucessório por meio de testamento ou outros instrumentos legais para destinar parte dos bens para os enteados, caso seja essa a intenção do casal. Para isso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões no Brasil, que poderá fornecer orientações adequadas às necessidades específicas e auxiliar na elaboração de um planejamento sucessório adequado.
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