No Ceará, uma mulher trans conseguiu o direito de se aposentar como professora seguindo as regras para pessoas do sexo feminino, durante todo o período trabalhado. Essa conquista foi reconhecida pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentava que as regras de aposentadoria não poderiam ser aplicadas a todo o tempo de serviço da mulher, já que a retificação de gênero no registro civil foi feita apenas em 2020. No entanto, a Justiça decidiu que as regras devem valer para todo o período trabalhado, independentemente da data da retificação.
A decisão destacou que o direito de uma pessoa se identificar com o gênero que corresponde à sua identidade é fundamental e está protegido pela Constituição. Esse direito foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por organismos internacionais de direitos humanos, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Europeia de Direitos Humanos.
A Justiça explicou que a identidade de gênero é uma experiência interna e pessoal que deve ser respeitada e protegida pelo Estado. A mudança de nome e gênero no registro civil é apenas uma formalização de uma realidade já vivida pela pessoa, e não algo que começa a existir com a retificação.
Essa decisão tem importantes consequências jurídicas. Segundo especialistas, quando uma pessoa trans solicita um benefício previdenciário, a identidade de gênero que deve ser considerada é aquela comprovada no momento da solicitação, desde que a alteração de gênero tenha sido feita antes do pedido.
Esse entendimento reflete a importância de reconhecer a autoidentificação de gênero como um direito fundamental, que deve ser respeitado não apenas no papel, mas também nas práticas jurídicas. Recentemente, o STF analisou um caso semelhante sobre o direito de uma filha transgênero de um militar de receber pensão previdenciária, reforçando essa perspectiva.
A decisão do Ceará pode influenciar outras áreas do Direito Previdenciário, garantindo que as pessoas trans sejam tratadas conforme sua identidade de gênero, sem que a data da retificação no registro civil interfira nesse reconhecimento. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou que a retificação de nome e gênero pode ser feita em cartórios, sem necessidade de autorização judicial ou comprovação de cirurgia ou tratamento hormonal, facilitando o processo para pessoas trans.
Essa mudança é um passo importante para assegurar que os direitos de pessoas trans sejam respeitados em todas as esferas, incluindo a previdenciária, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
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