A Justiça do Distrito Federal determinou que cinco brinquedotecas de Brasília ofereçam um desconto de 50% nos ingressos para crianças com deficiência. A decisão, tomada pela 23ª Vara Cível de Brasília, aplica-se às empresas A Floresta Espaço Infantil, Vila Animada Brinquedoteca, Estação Infantil, A Floresta Espaço Infantil (com duas sedes) e Ferreira e Selos Entretenimento Infantil. Caso não cumpram a determinação, essas empresas podem ser multadas em R$ 1 mil por dia.
Essa ação judicial foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que observou que as brinquedotecas, localizadas em diversos shoppings centers da capital, não estavam concedendo o desconto de 50% no valor dos ingressos, apesar da Recomendação 07/2023.
Ao analisar o caso, a juíza substituta explicou que a meia-entrada para crianças com deficiência é garantida pela Lei Federal 12.933/2013. Ela destacou a importância das ações afirmativas para assegurar o acesso de todos os segmentos da sociedade a atividades culturais e de lazer, além de promover a representatividade. Dessa forma, a juíza decidiu que os requisitos para a concessão da tutela foram atendidos, justificando a necessidade do desconto.
A decisão ainda cabe recurso, mas, por enquanto, as brinquedotecas devem ajustar suas políticas de preços para garantir que crianças com deficiência tenham o direito ao desconto de 50% nos ingressos.
Esta medida representa um passo importante para a inclusão e a garantia de direitos das crianças com deficiência, facilitando seu acesso a espaços de lazer e diversão.
Acesse o PJe e confira a decisão: 712592-72.2024.8.07.0018
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post