No divórcio, a guarda dos animais de estimação pode ser definida de acordo com o que for acordado entre as partes envolvidas. Na ausência de um acordo, o juiz pode decidir com base em alguns critérios, como a responsabilidade de cada um dos cônjuges pelos cuidados com o animal, o local onde ele vive, a disponibilidade de espaço e tempo para cuidar do animal, entre outros fatores.
Cabe ressaltar que, ao contrário do que ocorre com os filhos menores, os animais de estimação são considerados bens jurídicos e, portanto, são tratados como objetos materiais pelo sistema jurídico. No entanto, é cada vez mais comum que a justiça considere a guarda compartilhada dos pets, em que os cônjuges dividem o tempo de convivência com o animal, de modo que ambos possam continuar a ter contato e participar dos cuidados com o animal mesmo após a separação.
De qualquer forma, é importante lembrar que a decisão sobre a guarda dos animais de estimação no divórcio deve sempre levar em consideração o bem-estar do animal, e não apenas os interesses dos cônjuges envolvidos.
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