Uma decisão recente da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) trouxe à tona um caso envolvendo um casal que terminou com uma disputa financeira. A ex-namorada foi condenada a pagar mais de R$ 22 mil ao ex-namorado devido a empréstimos feitos verbalmente durante o período em que estiveram juntos.
De acordo com o processo, o homem entrou na Justiça alegando que havia realizado diversos empréstimos para a então namorada, totalizando R$ 22.660. Ele afirmou que essas transações financeiras foram feitas com a expectativa de que o dinheiro seria devolvido. A mulher, por outro lado, argumentou que os valores recebidos eram na verdade doações, uma ajuda material oferecida pelo ex-namorado sem a intenção de reembolso.
No entanto, após análise dos fatos, o TJMT concluiu que os valores foram de fato empréstimos e não doações. O tribunal reconheceu a existência de um contrato verbal de empréstimo, sustentado por provas apresentadas no processo. O relator do caso destacou que, embora os dois tivessem um relacionamento amoroso baseado na confiança, isso não anulava a obrigação de pagamento da dívida.
Além de manter a condenação ao pagamento dos R$ 22 mil, a decisão judicial também aumentou os honorários advocatícios para 12%. A ex-namorada, que havia recorrido da sentença, teve seu recurso negado, consolidando a obrigação de saldar a dívida com o ex-companheiro.
O número do processo não foi divulgado, mas o caso serve como um lembrete da importância de formalizar acordos financeiros, mesmo entre pessoas em um relacionamento íntimo, para evitar futuros conflitos e litígios.
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