Em decisão unânime, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR garantiu a tutela compartilhada de uma adolescente órfã ao tio materno e ao avô paterno. Com a decisão, a adolescente deve morar com o tio e visitar os avós.
No recurso, o avô paterno alegou estar apto a exercer conjuntamente com o tio materno a tutela compartilhada da neta. Também não se opôs que a residência de referência seja a do tio, podendo ser permitida a visita aos avós no final de semana.
A decisão considerou que a própria adolescente demonstrou interesse pela tutela compartilhada. Também foi observado que tanto o estudo social como a manifestação do MP foram favoráveis à concessão.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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