No Rio Grande do Sul, uma decisão judicial garantiu a restrição de venda de um carro de luxo até que se finalize um processo envolvendo reconhecimento e dissolução de união estável. O caso tramita na 1ª Vara Cível de Taquara, onde a medida visa assegurar que o patrimônio do réu não seja transferido antes da resolução do processo.
Tudo começou quando a autora, buscando proteger seus direitos, solicitou a um dispositivo eletrônico de liberação automática de cancelas, o Sem Parar, informações sobre o veículo. A empresa confirmou o modelo do carro, permitindo que a autora pedisse a restrição de transferência do bem, mesmo que já estivesse registrado em nome de terceiros.
A ação judicial movida pela autora envolve o reconhecimento e a dissolução da união estável com seu ex-companheiro, além da divisão de bens, guarda da filha, pensão alimentícia e regulamentação das visitas. Ela afirmou que a união estável teve início em 2014 e terminou em junho deste ano. O ex-casal tem uma filha, nascida em 2018, e a mulher depende financeiramente do ex-companheiro, motivo pelo qual solicitou gratuidade de Justiça.
A juíza responsável pelo caso deferiu a gratuidade e agendou uma sessão de mediação familiar. Em decisão inicial, a tutela provisória foi concedida parcialmente, fixando pensão alimentícia provisória de seis salários-mínimos para a filha e 2,5 salários-mínimos para a autora. A guarda provisória da criança foi atribuída à mãe. A juíza também determinou a citação do réu e encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para uma audiência de conciliação e mediação.
Posteriormente, foi homologado parcialmente um acordo entre as partes, reconhecendo a união estável de maio de 2014 a junho de 2023. O acordo estabeleceu regras de visitação e convivência para a filha, confirmando a guarda provisória em favor da mãe e mantendo o pagamento da pensão alimentícia provisória.
O réu, por sua vez, solicitou que a pensão alimentícia fosse fixada no valor de R$ 2.600, pedido negado pela juíza. Em um despacho subsequente, a magistrada instruiu a empresa Sem Parar a informar sobre a existência de conta ativa em nome do réu e os veículos registrados nos últimos 12 meses. Além disso, a decisão revisou a fixação de alimentos, determinando que o réu deve pagar pensão alimentícia à autora por dois anos.
O caso segue em segredo de Justiça, mas até o momento as medidas tomadas visam garantir a proteção dos direitos da mãe e da filha, assegurando que o patrimônio do réu não seja dilapidado antes da resolução final do processo.
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