Uma criança de quatro anos, diagnosticada com autismo, conseguiu na Justiça o direito de receber um benefício assistencial. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul. O menino, que possui autismo nível 3, vive com sua família na cidade de Sarandi, também no estado, e enfrenta dificuldades financeiras.
A família, que já havia solicitado o benefício ao INSS em novembro de 2022, teve o pedido negado inicialmente. O motivo foi que a renda da família, calculada por pessoa, ultrapassava o limite estabelecido pela lei, que é de 1/4 de um salário mínimo por pessoa.
Mesmo com essa negativa, a família seguiu buscando seus direitos na Justiça. No processo, foram realizadas duas perícias: uma médica e outra socioeconômica. A perícia médica confirmou o diagnóstico de autismo infantil, realizado em outubro de 2022. Isso garantiu que o requisito de deficiência fosse atendido, já que o autismo nível 3 traz limitações significativas no desenvolvimento da criança.
A perícia socioeconômica, por sua vez, mostrou que a situação financeira da família é difícil. A mãe trabalha como faxineira e tem uma renda de R$ 806,00, enquanto o pai recebe auxílio-acidente de R$ 706,00 e atualmente está recebendo seguro-desemprego de R$ 1.412,00. As despesas fixas da família, como alimentação, energia, água, gás, medicamentos e consultas médicas, somam cerca de R$ 2.578,87 por mês. Além disso, o laudo destacou as dificuldades enfrentadas pela família, como a falta de atendimento adequado para o menino pelo Sistema Único de Saúde, que faz com que eles precisem gastar com médicos particulares e medicamentos.
A criança, que ainda não desenvolveu a fala, precisa de cuidados constantes e não consegue se comunicar adequadamente, o que gera desafios tanto para a família quanto para a convivência com a sociedade e na escola.
Diante dessa situação, o juiz concluiu que a renda da família é insuficiente para oferecer uma vida minimamente digna ao menino. A Constituição brasileira garante proteção especial às crianças, e o juiz ressaltou que o Estado tem o dever de proteger e amparar a família, especialmente em casos como este, em que a criança necessita de cuidados contínuos.
Com base nessas informações, o juiz decidiu que o menino tem direito ao benefício assistencial e condenou o INSS a pagar o valor mensal do benefício, além das parcelas que não foram pagas desde o pedido inicial. O INSS ainda pode recorrer da decisão.
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