No Rio Grande do Sul, uma assistente de lavanderia que teve sua jornada de trabalho alterada de forma unilateral pela empresa, tornando-a incompatível com o horário da creche do seu filho, será indenizada por danos morais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que reformou uma sentença anterior e determinou que a trabalhadora receba uma indenização de R$ 5 mil.
A assistente, que trabalhava na empresa desde setembro de 2020, tinha inicialmente uma jornada das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h aos sábados. No entanto, após retornar da licença-maternidade e das férias, a empresa alterou seu horário para 10h às 19h durante a semana, e 12h às 16h aos sábados.
Essa mudança repentina colocou a trabalhadora em uma situação difícil, pois não havia creche disponível para cuidar de seu bebê no novo horário de trabalho. Sem alternativas, ela se viu obrigada a pedir demissão.
No primeiro julgamento, o juiz havia decidido que a troca de horário não configurava dano moral, considerando-a como parte do poder diretivo do empregador. No entanto, a assistente recorreu da decisão, e o TRT-RS entendeu que a situação causou um abalo moral significativo.
O relator do caso destacou que a mudança forçou a trabalhadora a escolher entre o emprego e os cuidados com o filho, o que configura uma pressão indevida e causadora de sofrimento. Ele ressaltou que a proteção à maternidade e à gestante é um dos pilares do direito trabalhista, especialmente em um momento de vulnerabilidade social e econômica para muitas mulheres.
A decisão do TRT-RS reconhece a importância de garantir que as trabalhadoras mães não sejam colocadas em situações de escolha entre o sustento familiar e o cuidado com os filhos, assegurando assim a dignidade e os direitos dessas profissionais. A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas o caso já lança luz sobre a importância de respeitar os direitos das mães no ambiente de trabalho.
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