A Lei 14.833/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que o juiz, antes de converter uma “obrigação de fazer” em indenização por perdas e danos, concederá ao réu a possibilidade de cumprir a exigência que lhe foi feita. Ou seja, o réu poderá cumprir determinada cláusula contratual ou reparar um dano que causou a terceiros para não ser condenado a pagar indenização por perdas e danos. A lei altera o artigo 499 do Código de Processo Civil e abrange:
- contratos de seguros;
- contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis;
- coisa recebida em virtude de contrato comutativo (com prestações preestabelecidas); e
- contratos com responsabilidade subsidiária e solidária.
A nova lei tem origem em proposta do deputado Luciano Bivar (União-PE), em parceria com o deputado Marangoni (União-SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O projeto (PL 2812/23) foi sancionado sem vetos.
Nas redes sociais, Bivar comentou a sanção. “[A lei] vai ajudar a acabar com a indústria de ações e também dar a oportunidade ao réu de reparar o bem ou indenizar o dinheiro ao cidadão.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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