Uma nova lei, sancionada recentemente, agora obriga os juízes a consultar cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, assim como de pessoas ou casais habilitados a adotar. Essa verificação deve ser feita antes de qualquer decisão relacionada ao processo de adoção, trazendo mais segurança e organização ao sistema.
A medida, prevista na Lei 14.979/24, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa garantir que todas as possibilidades sejam analisadas de forma cuidadosa, facilitando a busca pela melhor solução para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Embora o ECA já previsse a inscrição de crianças e adotantes nesses cadastros, a nova lei torna obrigatória a consulta a esses registros por parte do Judiciário.
No entanto, há uma exceção importante: a nova regra não se aplica a crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas. Nesses casos, a prioridade é sempre manter a criança ou adolescente dentro de sua comunidade de origem ou com membros de sua mesma etnia, preservando sua cultura e identidade.
A lei foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União e tem como origem um projeto de lei apresentado há mais de uma década. Com a sanção da nova norma, espera-se que o processo de adoção no Brasil se torne ainda mais seguro e transparente, oferecendo mais proteção e cuidado para os menores que aguardam por uma nova família.
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