Sim, o casamento entre um brasileiro e um estrangeiro realizado no exterior pode ser válido no Brasil, desde que tenha sido realizado de acordo com a legislação do país onde ocorreu o casamento e que cumpra com os requisitos legais para o reconhecimento do casamento no Brasil.
Para que o casamento realizado no exterior seja válido no Brasil, é necessário que seja registrado em uma embaixada ou consulado brasileiro no país onde ocorreu o casamento. O registro é feito por meio de um processo administrativo que envolve a apresentação de documentos e a verificação dos requisitos legais para o reconhecimento do casamento no Brasil.
Entre os requisitos legais para o reconhecimento do casamento no Brasil, estão a idade mínima exigida pela lei brasileira para o casamento (18 anos), a inexistência de impedimentos legais para o casamento (como o parentesco entre os noivos) e a validade do casamento realizado de acordo com a legislação do país onde ocorreu o casamento.
Após o registro do casamento em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior, o casal pode solicitar a emissão da Certidão de Casamento Brasileira, que é emitida pelo Cartório de Registro Civil do 1º Ofício da cidade de Brasília e tem validade em todo o território nacional.
Vale ressaltar que o reconhecimento do casamento no Brasil não implica automaticamente na mudança do estado civil dos cônjuges no Brasil, sendo necessário realizar a averbação do casamento no Registro Civil brasileiro para que a alteração do estado civil seja efetivada.
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