De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a demissão de um funcionário por faltar um dia de trabalho sem justificativa pode ocorrer, porém, é necessário observar algumas questões importantes:
- Justa causa: A demissão por falta injustificada pode configurar justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Esse artigo lista uma série de condutas consideradas faltosas pelo empregador, incluindo a habitualidade do atraso ou ausência injustificada ao serviço.
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- Notificação prévia: Antes de efetivar a demissão por justa causa, é recomendável que o empregador siga um procedimento que inclua advertências formais e notificações ao funcionário sobre as faltas injustificadas. Isso é importante para garantir o cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal.
- Convenções coletivas e normas internas da empresa: É importante verificar se há alguma convenção coletiva de trabalho ou norma interna da empresa que estabeleça procedimentos específicos para casos de faltas injustificadas e demissões por justa causa. Essas normas podem variar de acordo com o setor e o acordo coletivo firmado entre empregadores e sindicatos.
- Proporcionalidade e razoabilidade: Ao aplicar a justa causa por falta injustificada de um dia, o empregador deve considerar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida, levando em conta o histórico do funcionário, sua conduta geral e a natureza do trabalho desempenhado.
- Jurisprudência: A jurisprudência trabalhista brasileira pode oferecer orientações sobre casos semelhantes e como os tribunais têm interpretado a aplicação da justa causa por falta injustificada.
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Portanto, embora seja possível demitir um funcionário por faltar um dia de trabalho sem justificativa, é necessário seguir os procedimentos adequados e considerar os aspectos legais, contratuais e jurisprudenciais envolvidos, a fim de evitar contestações e possíveis ações judiciais por parte do empregado.
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