• Contato
  • Política de privacidade
quarta-feira, julho 9, 2025
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato
Direito em Palavras Simples
No Result
View All Result
Início Destaque UTILIDADE

O chefe pode demitir por não ir trabalhar 1 dia? saiba aqui

Direito em Palavras Simples Publicado por Direito em Palavras Simples
9 de maio de 2024
em Federal, Notícias, UTILIDADE
130 5
A A
Foto: Pexels.

Foto: Pexels.

CompartilharEnvie no Whats

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a demissão de um funcionário por faltar um dia de trabalho sem justificativa pode ocorrer, porém, é necessário observar algumas questões importantes:

  1. Justa causa: A demissão por falta injustificada pode configurar justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Esse artigo lista uma série de condutas consideradas faltosas pelo empregador, incluindo a habitualidade do atraso ou ausência injustificada ao serviço.

LEIA TAMBÉM: O que muda na demissão sem justa causa e com justa causa?

  1. Notificação prévia: Antes de efetivar a demissão por justa causa, é recomendável que o empregador siga um procedimento que inclua advertências formais e notificações ao funcionário sobre as faltas injustificadas. Isso é importante para garantir o cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal.
  2. Convenções coletivas e normas internas da empresa: É importante verificar se há alguma convenção coletiva de trabalho ou norma interna da empresa que estabeleça procedimentos específicos para casos de faltas injustificadas e demissões por justa causa. Essas normas podem variar de acordo com o setor e o acordo coletivo firmado entre empregadores e sindicatos.
  3. Proporcionalidade e razoabilidade: Ao aplicar a justa causa por falta injustificada de um dia, o empregador deve considerar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida, levando em conta o histórico do funcionário, sua conduta geral e a natureza do trabalho desempenhado.
  4. Jurisprudência: A jurisprudência trabalhista brasileira pode oferecer orientações sobre casos semelhantes e como os tribunais têm interpretado a aplicação da justa causa por falta injustificada.

LEIA TAMBÉM: Entenda seus direitos após a demissão: o que a empresa deve pagar a você!

 

Portanto, embora seja possível demitir um funcionário por faltar um dia de trabalho sem justificativa, é necessário seguir os procedimentos adequados e considerar os aspectos legais, contratuais e jurisprudenciais envolvidos, a fim de evitar contestações e possíveis ações judiciais por parte do empregado.

 

Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Tags: demissãoTrabalhista

Relacionadas a esta notícia

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024

Últimas postagens

Foto: Reprodução.

Compensação unilateral de dívidas com precatórios é inconstitucional, decide STF

2 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação / TRF da 4ª Região.

Bem de Família Voluntário e Legal coexistem, decide STJ

2 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução.

Lei Cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

2 de dezembro de 2024
Foto: Pexels.

Justiça do RS reconhece vínculo de emprego para vendedor de consórcios obrigado a trabalhar como PJ

27 de novembro de 2024
Foto: Pexels.

Dono de restaurante é condenado por induzir empregado a mentir em processo trabalhista

25 de novembro de 2024

Sobre

Direito em Palavras Simples - Notícias e Informações Jurídicas

Informação de qualidade.

  • Direito em Palavras Simples – Notícias e Informações Jurídicas
  • Política de privacidade
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Início
  • Coluna
  • Benefícios Sociais
  • Notícias
    • Utilidade
    • Notícias
    • Federal
    • Acre
    • Alagoas
    • Amapá
    • Amazonas
    • Bahia
    • Ceará
    • Espírito Santo
    • Distrito Federal
    • Goiás
    • Maranhão
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Minas Gerais
    • Pará
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Rondônia
    • Roraima
    • Santa Catarina
    • São Paulo
    • Sergipe
    • Tocantins
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.