Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluindo os honorários pagos na proporção dos rendimentos
tributáveis.
Fonte: Receita Federal.
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluindo os honorários pagos na proporção dos rendimentos
tributáveis.
Fonte: Receita Federal.
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