Não, o empregado que possui faltas injustificadas não perde o direito às férias, mas pode ter o período de férias reduzido. A legislação trabalhista brasileira prevê que as faltas injustificadas do empregado podem ser descontadas do período de férias a que ele tem direito.
A CLT (art. 130) trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:
0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;
6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;
Cada falta injustificada do empregado pode resultar na redução de 1/30 avos do período de férias a que ele tem direito. Por exemplo, se o empregado tiver 2 faltas injustificadas durante o período aquisitivo e tiver direito a 30 dias de férias, o período de férias será reduzido em 2/30 avos, ou seja, em 2 dias.
Vale ressaltar que a redução das férias por faltas injustificadas deve ser feita de forma proporcional e não pode ser aplicada de forma indiscriminada. Além disso, as faltas justificadas, como aquelas decorrentes de licença médica, não podem ser descontadas do período de férias.
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