Sim, o empregado tem direito a férias anuais de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Conforme estabelecido no artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito ao gozo de um período de férias anualmente, sem prejuízo da remuneração.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVII, determina que a remuneração das férias deve ser superior, pelo menos um terço, ao valor do salário normal. Isso significa que o empregado receberá um adicional de, no mínimo, 1/3 (um terço) sobre o valor do seu salário regular durante o período de férias.
Em resumo, o empregado tem direito a férias anuais com remuneração correspondente ao valor do salário normal acrescido de, no mínimo, um terço. Esse adicional é um benefício garantido pela legislação para assegurar um período de descanso remunerado aos trabalhadores.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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