O empregador deve pagar os salários do empregado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Esse prazo está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso X, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 459.
Caso a empresa não efetue o pagamento dos salários dentro do prazo estabelecido, ela estará sujeita ao pagamento de multa e juros de mora, que podem ser requeridos pelo trabalhador na Justiça do Trabalho. Além disso, o trabalhador poderá interromper suas atividades caso os salários não sejam pagos até a data prevista, sem que isso implique em qualquer prejuízo para o trabalhador em relação ao seu contrato de trabalho.
Vale ressaltar que, além dos salários, o empregador também é responsável pelo pagamento de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, entre outras. Cada uma dessas verbas tem um prazo específico para pagamento, que deve ser observado pelo empregador para evitar possíveis sanções e penalidades trabalhistas.
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