Sim, o filho com deficiência pode ter direito a receber pensão por morte dos pais. Isso ocorre porque a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) prevê que os filhos menores de 21 anos ou inválidos têm direito a receber pensão por morte dos pais que eram segurados do INSS.
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido tenha contribuído para o INSS ou estivesse em período de manutenção da qualidade de segurado na data do falecimento. Além disso, o filho com deficiência deve comprovar a sua condição por meio de laudo médico pericial emitido pelo INSS.
O valor da pensão por morte é calculado com base na média das contribuições do segurado falecido, observado o limite máximo do salário de contribuição. Caso haja mais de um dependente, o valor da pensão será dividido entre eles, de acordo com as regras previstas na legislação.
É importante destacar que, para ter direito à pensão por morte, o dependente deve apresentar o requerimento do benefício dentro do prazo de até 90 dias a contar da data do falecimento do segurado. Caso esse prazo seja ultrapassado, a pensão será concedida a partir da data do requerimento, limitado a cinco anos retroativos.
Discussão sobre este post