Antes de qualquer análise é preciso diferenciar da compra realizada na loja física ou da compra virtual.
Se a compra for na loja física, via de regra, o fornecedor não precisa aceitar a devolução do produto, exceto se for por vício ou defeito. Ocorre que, alguns fornecedores, por mera liberalidade (opção) concedem o prazo de, p. ex.: até 30 dias para troca, sendo essa uma vantagem comercial, não se confundindo com obrigação por imposta pela lei.
Por outro lado, se a compra ocorrer virtualmente, por telefone ou por qualquer meio à distância, o consumidor tem o direito previsto em lei de solicitar a devolução do produto no prazo de até 7 dias, sem precisar justificar o motivo. Nesse caso, todo o custo da devolução é arcado pelo fornecedor. Portanto, nesse caso, o frete tanto de envio quanto de devolução deve ser pago pelo comerciante.
Ainda precisamos destacar que, se a compra foi realizada virtualmente, por telefone ou à distância, mas a devolução foi solicitada após o prazo de 7 dias do recebimento da mercadoria, o fornecedor não precisa aceitar a devolução, salvo se existir vício ou defeito no produto. No entanto, alguns comerciantes optam por estender esse prazo, sendo essa uma liberalidade. Neste caso, a política de devolução é decidida pelo fornecedor.
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