Sim. Uma vez que o pagamento ocorreu já no ano-calendário de 2022, essa despesa poderá ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2023, obedecidos aos limites e condições legais. Ressalte-se que caso o contribuinte não deduza essa despesa na DAA do exercício de 2023, não poderá fazê-lo na DAA do exercício de 2024, pois, para efeito de imposto devido pelas pessoas físicas, importante o momento do desembolso.
Fonte: Receita Federal.
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