Sim, em geral, é responsabilidade do inquilino pagar o condomínio quando ele estiver ocupando o imóvel. O pagamento do condomínio é uma obrigação que decorre do uso e ocupação do imóvel, e, portanto, é de responsabilidade do ocupante, que no caso é o inquilino.
No entanto, é importante lembrar que o contrato de locação pode estabelecer outras regras relacionadas ao pagamento do condomínio. Por exemplo, em alguns casos, o locador pode optar por incluir o valor do condomínio no valor do aluguel, o que significa que o inquilino paga apenas uma única parcela mensal para o locador, que por sua vez é responsável por quitar as obrigações condominiais.
De qualquer forma, é recomendável que tanto o locador quanto o inquilino estejam cientes das regras relacionadas ao pagamento do condomínio, a fim de evitar possíveis conflitos e problemas futuros. É importante também que se verifique se o valor do condomínio está incluso no contrato de locação ou se o inquilino deve fazer o pagamento diretamente ao condomínio.
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