Não, o INSS não pode obrigar o segurado a realizar um procedimento cirúrgico como condição para concessão do benefício por incapacidade. O segurado tem o direito de escolher o tratamento médico que achar mais adequado para sua condição, desde que seja comprovada a necessidade de afastamento das atividades laborais por motivo de saúde.
O que pode ocorrer é a realização de uma perícia médica para avaliar a incapacidade do segurado e se a cirurgia é realmente necessária para o tratamento da doença. Se for comprovada a necessidade da cirurgia, o INSS deverá conceder o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da situação.
Em caso de dúvidas ou discordância sobre a avaliação realizada pelo INSS, o segurado pode buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.
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