Sim. É permitida a escrituração fiscal do livro-caixa pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões numeradas em ordem sequencial ou tipograficamente.
Após o processamento, os impressos devem ser destacados e encadernados em forma de livro, lavrados os termos de abertura e de encerramento em que conste, no termo de abertura, o número de folhas já escrituradas, não contendo intervalo em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza, no site http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, por meio do Portal e-CAC (“Declarações e Demonstrativos” => “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” => “Declaração” => “Acessar Carnê Leão”), o serviço Carnê Leão Web, que permite a escrituração do livro-caixa pelo sistema de processamento eletrônico.
Fonte: Receita Federal.
Discussão sobre este post