Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo (Programa de Financiamento Estudantil – FIES, por exemplo) caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos, portanto, não se enquadram no conceito de despesa com instrução. Apenas o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como tal, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.
Fonte: Receita Federal.
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