Na data de hoje (28/12), o presidente Bolsonaro sancionou a lei 14.508/22 que prevê a posição no mesmo plano topográfico entre advogados e juízes em audiências de instrução e julgamento.
Veja o texto da lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………
§1º ………………………………………………………………………………………………
§2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O texto é de autoria do deputado Carlos Bezerra e altera o art. 6º da Lei 8.906/94.
Cadeira do MP ao lado do Juiz é constitucional.
Devemos ainda recordar que há poucos dias, o STF considerou constitucional a cadeira do MP ao lado do Juiz.
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