Se um adolescente comete um ato infracional equivalente a homicídio, o tratamento legal é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei Federal 8.069/90. O ECA prevê medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei, em vez de penas privativas de liberdade como no sistema penal para adultos.
No caso de um homicídio praticado por um adolescente, as medidas socioeducativas possíveis incluem:
- Internação: Esta é a medida mais severa, equivalente ao regime de prisão, mas com o objetivo de promover a ressocialização do adolescente.
- Semiliberdade: O adolescente cumpre a medida em uma instituição específica durante parte do dia, podendo retornar para casa em outros períodos.
- Liberdade Assistida: O adolescente fica sob a supervisão de um orientador, que pode impor condições e regras para o seu comportamento.
- Obrigação de Reparar o Dano: O adolescente pode ser obrigado a reparar o dano causado à vítima ou à sociedade de alguma forma.
A escolha da medida socioeducativa a ser aplicada dependerá das circunstâncias específicas do caso, levando em consideração a gravidade do ato infracional, o perfil do adolescente e outros fatores relevantes. Vale ressaltar que o sistema socioeducativo busca, principalmente, a ressocialização do adolescente, promovendo sua reintegração à sociedade.
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