Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei Federal 8.069/90, crianças (pessoas com até 12 anos incompletos) não são responsabilizadas criminalmente por seus atos. Para essa faixa etária, as medidas previstas são de proteção e assistência.
No caso de um ato grave cometido por uma criança, como o homicídio, as autoridades competentes devem avaliar a situação e tomar medidas adequadas para a proteção da criança envolvida e para garantir que ela receba a assistência necessária. Geralmente, a abordagem é centrada na promoção do desenvolvimento saudável da criança, com medidas de proteção, assistência psicossocial e eventualmente medidas socioeducativas, mas não penais.
Já para adolescentes (pessoas com 12 anos completos a 18 anos incompletos), o ECA prevê medidas socioeducativas em caso de ato infracional. Essas medidas têm o objetivo de promover a ressocialização do adolescente, levando em consideração sua idade, capacidade de discernimento e circunstâncias do ato praticado.
Portanto, a legislação brasileira não prevê a aplicação de penas criminais para crianças, concentrando-se em abordagens que buscam sua proteção, desenvolvimento e ressocialização.
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