A teoria funcionalista-monista do fato típico é uma corrente doutrinária do Direito Penal que busca uma abordagem integrada dos elementos do crime, em que os aspectos objetivo e subjetivo do fato típico são analisados como um todo único e inseparável.
Para essa corrente, a conduta do agente, o resultado produzido e o nexo causal que liga ambos devem ser analisados em conjunto, em uma única unidade funcional. Assim, a análise do fato típico não deve se limitar a cada um desses elementos isoladamente, mas sim à relação que se estabelece entre eles.
Nesse sentido, a teoria funcionalista-monista busca integrar a teoria da conduta e a teoria do resultado em uma única abordagem, em que a conduta do agente é entendida como uma ação final, voltada a produzir um resultado específico. Além disso, essa corrente também valoriza a análise da finalidade da conduta do agente, buscando identificar o propósito ou o motivo que o levou a agir de determinada forma.
No entanto, a teoria funcionalista-monista é alvo de críticas por parte de alguns doutrinadores, que argumentam que essa abordagem pode levar a uma ampliação excessiva do Direito Penal, criando tipos penais desnecessários e ameaçando garantias fundamentais dos cidadãos. Além disso, essa corrente também pode apresentar dificuldades na aplicação prática, uma vez que a análise integrada dos elementos do crime pode ser bastante complexa e subjetiva.
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