A teoria funcionalismo-teleológica é uma das correntes que explica os elementos do crime no direito penal. Essa teoria, também conhecida como teoria finalista ampliada, foi desenvolvida na Alemanha na década de 1960, por Günther Jakobs e Claus Roxin.
De acordo com a teoria funcionalismo-teleológica, para que um fato seja considerado típico, é necessário que haja a ocorrência de quatro elementos: conduta, resultado, nexo causal e imputação objetiva. A conduta é a ação ou omissão do agente, que deve ser voluntária e consciente. O resultado é o efeito produzido pela conduta, que pode ser de ordem material (como uma lesão corporal) ou de ordem jurídica (como a privação da liberdade).
O nexo causal é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Já a imputação objetiva é a verificação de que o resultado pode ser atribuído objetivamente à conduta do agente, levando em consideração as circunstâncias concretas em que o fato ocorreu.
Segundo a teoria funcionalismo-teleológica, o critério para a definição do tipo penal não é apenas o dolo ou a culpa do agente, mas também a função social do bem jurídico protegido. A teoria parte da premissa de que o direito penal é um instrumento de controle social, e que a criminalização de determinadas condutas tem como objetivo a proteção de bens jurídicos fundamentais.
Dessa forma, a teoria funcionalismo-teleológica busca analisar a relação entre a conduta do agente e a proteção do bem jurídico, levando em consideração a finalidade social da norma penal. Isso significa que, para que a conduta do agente seja considerada típica, é necessário que ela coloque em risco a proteção do bem jurídico em questão.
A teoria funcionalismo-teleológica tem como objetivo garantir uma maior justiça e proporcionalidade na aplicação da lei penal, levando em consideração não apenas a conduta do agente, mas também a finalidade social da norma penal. No entanto, também tem sido criticada por alguns doutrinadores, que apontam dificuldades em sua aplicação em casos de delitos culposos, nos quais não há a intenção do agente em produzir o resultado.
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