Como o próprio nome sugere, esse tipo de cobrança garante o valor da receita mensal do condomínio. A empresa garantidora será responsável por emitir os boletos, cobrar a taxa condominial e repassar o valor da receita ao condomínio. O repasse será feito como se a inadimplência fosse sempre zero, e a garantidora ficará encarregada de cobrar o condômino inadimplente, isentando o condomínio dessa função. Ou seja, independente de quantos condôminos deixem de pagar, o condomínio receberá o valor da receita. Com este serviço, o síndico terá a certeza de contar com os recursos necessários na data prevista e cumprir a previsão orçamentária.
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