O abono de férias refere-se à opção do empregado de converter parcialmente em dinheiro uma parte dos dias correspondentes às férias que ele teria direito. Essa conversão pode ser solicitada ao empregador de forma facultativa, ou seja, é uma escolha do empregado.
O abono de férias permite que o empregado receba uma compensação financeira antecipada em troca de abrir mão de alguns dias de descanso. O valor máximo que pode ser convertido em dinheiro é de até 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado durante o período de férias.
Para solicitar o abono de férias, o empregado deve fazer o requerimento ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo, que é o período de 12 meses contados a partir da data em que o empregado completou um ano de trabalho na empresa.
Portanto, o abono de férias é a possibilidade de o empregado optar por receber uma parte do valor correspondente aos dias de férias em dinheiro, desde que solicitado ao empregador dentro do prazo estipulado.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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