A educação profissional compreende os seguintes níveis:
I – técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio, e cuja titulação pressupõe a conclusão da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II – tecnológico, corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico.
Fonte: Receita Federal.
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