A doação modal é uma modalidade de doação que impõe uma obrigação ao donatário (a pessoa que recebe a doação) de usar o bem doado de acordo com as condições estabelecidas pelo doador. Ou seja, a doação não é feita de forma pura e simples, mas sim com uma finalidade específica determinada pelo doador.
Um exemplo de doação modal é quando uma pessoa doa uma quantia em dinheiro para uma instituição de caridade, mas impõe que essa quantia seja utilizada exclusivamente para a construção de uma escola em determinada região. Nesse caso, a instituição de caridade é obrigada a cumprir a finalidade estabelecida pelo doador.
De acordo com o Código Civil brasileiro, a doação modal é válida desde que a finalidade imposta pelo doador seja lícita e possível de ser cumprida. Além disso, é preciso que a finalidade seja especificada de forma clara e inequívoca, para que não haja dúvidas quanto ao seu cumprimento.
A doação modal pode ser uma forma de incentivar ações específicas, como projetos sociais, culturais, educacionais, entre outros, e é uma maneira de garantir que a doação seja utilizada de forma efetiva e em consonância com os interesses do doador.
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