A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) define inovação como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo já existente que possam resultar em melhorias efetivas e significativas na sua utilização ou em sua fabricação.
A inovação, portanto, não se limita apenas a criações completamente novas, mas também pode englobar melhorias e aprimoramentos em produtos e processos já existentes. É importante ressaltar que a inovação deve ser resultante de um trabalho criativo e original, com uma contribuição significativa para o setor em questão.
Na Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610/1998), a inovação é entendida como uma criação intelectual, podendo se referir a obras literárias, artísticas ou científicas, tais como livros, músicas, filmes, software, entre outros.
Em ambos os casos, a proteção legal da inovação é feita através de patentes, marcas registradas, direitos autorais e outras formas de propriedade intelectual, que garantem ao inventor ou criador o direito exclusivo de explorar e comercializar a sua criação por um determinado período de tempo.
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