Para entender o que pode impedir alguém de receber o auxílio-doença no Brasil, é importante considerar as disposições da Lei 8.213/91, Lei 8.212/1991, a Constituição Federal de 1988, e a Emenda Constitucional 103/2019.
Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
A Lei 8.213/91, especificamente em seu artigo 59, estabelece que o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. No entanto, existem requisitos e situações que podem impedir o recebimento deste benefício:
- Falta de Qualidade de Segurado:
- Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter a qualidade de segurado do INSS. Se a pessoa deixar de contribuir e perder essa qualidade, ela não terá direito ao benefício.
- Carência:
- De acordo com o artigo 25, inciso I, da Lei 8.213/91, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais, ou doenças graves listadas em regulamentações específicas.
- Não Comprovação da Incapacidade:
- O benefício só é concedido mediante comprovação da incapacidade através de exame médico-pericial do INSS. Se a perícia concluir que não há incapacidade para o trabalho, o auxílio-doença não será concedido.
Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social)
A Lei 8.212/91 trata do financiamento da seguridade social, mas também estabelece que a contribuição para a previdência social é obrigatória para garantir os benefícios. Falhas nas contribuições podem comprometer a qualidade de segurado, afetando o direito ao auxílio-doença.
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal assegura no artigo 201, inciso I, a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. No entanto, a concessão desses benefícios está sujeita às condições estabelecidas em lei, como a carência e a qualidade de segurado, mencionadas anteriormente.
Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência)
A EC 103/2019 trouxe diversas mudanças na previdência, incluindo regras para benefícios por incapacidade. Entre as mudanças, destaca-se a exigência de comprovação da incapacidade laborativa de forma mais rigorosa e a possibilidade de revisão dos benefícios concedidos.
Outros Motivos de Impedimento
Além dos fatores legais, existem outras situações práticas que podem impedir o recebimento do auxílio-doença:
- Fraude ou Informações Incompletas: Tentativa de obter o benefício com informações falsas ou incompletas.
- Retorno ao Trabalho: Se o segurado retornar ao trabalho, o benefício pode ser suspenso.
- Recusa de Tratamento: O segurado que se recusar a se submeter ao tratamento prescrito pelo INSS pode ter o benefício suspenso.
Conclusão
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir requisitos específicos, como a qualidade de segurado, o período de carência, e a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. Falhas em qualquer desses requisitos podem impedir a concessão do benefício. A legislação previdenciária, conforme estabelecida pela Lei 8.213/91, Lei 8.212/1991, a Constituição Federal de 1988, e a EC 103/2019, define claramente essas condições.
Referências:
- Lei 8.213/91 – Planalto
- Lei 8.212/1991 – Planalto
- Constituição Federal de 1988 – Planalto
- Emenda Constitucional 103/2019 – Planalto
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