A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.
Nesse caso, será necessário provar algum justo motivo que impeça a guarda compartilhada, como, por exemplo: alienação parental, maus tratos, condições precárias do pai, abuso, etc.
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