Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde em níveis acima dos limites permitidos pela legislação. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e a exposição contínua ou frequente a eles pode resultar em danos à saúde dos trabalhadores.
Fundamentação Legal
A definição e regulamentação das atividades insalubres estão estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além de serem detalhadas por normas específicas do Ministério do Trabalho.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- A Constituição, em seu artigo 7º, inciso XXII, assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto 5452/43:
- O artigo 189 da CLT define a insalubridade como a condição de trabalho em que os empregados ficam expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
- Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
- As atividades ou operações insalubres são especificamente listadas na Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR-15 determina os limites de tolerância para exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e os critérios para a caracterização da insalubridade.
Caracterização da Insalubridade
A caracterização de uma atividade como insalubre depende de uma avaliação técnica realizada por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esse profissional irá medir a exposição aos agentes nocivos e comparar os resultados com os limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
- Agentes Físicos: Ruído, calor, vibração, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes.
- Agentes Químicos: Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias químicas em geral.
- Agentes Biológicos: Micro-organismos, parasitas, fungos, bactérias, vírus.
Adicional de Insalubridade
Os trabalhadores que exercem atividades insalubres têm direito a um adicional de insalubridade, conforme previsto no artigo 192 da CLT. Este adicional varia de acordo com o grau de insalubridade:
- 40% do salário mínimo para grau máximo.
- 20% do salário mínimo para grau médio.
- 10% do salário mínimo para grau mínimo.
Conclusão
Atividades insalubres são juridicamente reconhecidas quando a exposição a agentes nocivos à saúde supera os limites legais permitidos e são incluídas em lista específica do Ministério do Trabalho. A caracterização da insalubridade é baseada em critérios técnicos e é essencial para garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores, assegurando condições adequadas de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post