De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, atividades perigosas são aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, expõem os trabalhadores a riscos significativos de acidentes graves ou fatais. A legislação brasileira define claramente as situações em que a periculosidade é reconhecida e estabelece medidas de proteção e compensação para os trabalhadores envolvidos.
Fundamentação Legal
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- Artigo 7º, inciso XXIII: Estabelece que os trabalhadores têm direito a um adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto 5452/43:
- Artigo 193: Define as atividades ou operações perigosas como aquelas que, pela sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com:
- Explosivos
- Inflamáveis
- Eletricidade
- Substâncias radioativas
- Materiais ionizantes
- Adicional de Periculosidade: O artigo 193 também estabelece que os trabalhadores que executam atividades perigosas têm direito a um adicional de 30% sobre o salário-base.
Detalhamento das Atividades Perigosas
- Explosivos:
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- Trabalhos que envolvem fabricação, manuseio, armazenamento, transporte ou uso de materiais explosivos.
- Inflamáveis:
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- Atividades que exigem o contato com líquidos inflamáveis, gases ou vapores em condições que apresentam risco acentuado de incêndio ou explosão.
- Eletricidade:
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- Trabalhos realizados em instalações ou serviços com eletricidade, incluindo alta e baixa tensão, que possam causar choques elétricos, queimaduras ou outros acidentes.
- Substâncias Radioativas e Materiais Ionizantes:
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- Operações que envolvem a manipulação, transporte, armazenamento ou uso de materiais radioativos e equipamentos que emitem radiações ionizantes, expondo os trabalhadores a riscos de contaminação ou doenças radiológicas.
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
As Normas Regulamentadoras (NRs) complementam a CLT ao detalhar as condições de periculosidade e as medidas de proteção necessárias. Destacam-se:
- NR-16: Define atividades e operações perigosas e especifica os percentuais de adicional.
- NR-10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
- NR-20: Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
- NR-34: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval, que também contempla atividades perigosas específicas.
Conclusão
Atividades perigosas são aquelas que colocam os trabalhadores em risco significativo de acidentes graves ou fatais devido à exposição a explosivos, inflamáveis, eletricidade, substâncias radioativas e materiais ionizantes. A CLT e a Constituição Federal asseguram aos trabalhadores envolvidos nessas atividades o direito a um adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário-base. Essas medidas visam compensar os riscos e promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
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