Sim. A importância com que for beneficiado o devedor nos casos de perdão ou cancelamento de dívida, inclusive correção monetária e juros vencidos, se houver, em troca de serviços prestados, bem como qualquer hipótese que resulte em acréscimo patrimonial, é rendimento sujeito à tributação no mês em que os serviços forem prestados e na Declaração de Ajuste Anual.
Observe-se que se o perdão ou cancelamento da dívida não corresponder à contraprestação de serviços ao credor, tal valor será considerado rendimento isento.
Fonte: Receita Federal.
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