O valor da rescisão trabalhista não precisa ser necessariamente partilhado entre o casal, a menos que haja um acordo prévio entre eles que determine isso. Geralmente, a rescisão trabalhista é paga ao trabalhador que prestou os serviços e é considerada uma renda pessoal, não sendo automaticamente compartilhada com o cônjuge.
No entanto, se o casal está em regime de comunhão de bens, o valor da rescisão pode ser considerado um bem comum e, portanto, deve ser partilhado entre eles. Em regimes de comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens, por exemplo, o valor recebido na rescisão pode ser considerado um bem do casal e ser partilhado entre eles de acordo com as regras do regime escolhido.
Caso haja dúvidas sobre a partilha da rescisão trabalhista, recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado em direito de família ou de um contador para obter mais informações e esclarecimentos sobre o tema.
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