A declaração, após 31 de maio de 2023, deve ser apresentada:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet;
b) a partir do exercício de 2017, pela Internet, no respectivo programa IRPF, na opção “Entregar Declaração”;
c) utilizando o “Meu Imposto de Renda, na hipótese de apresentação de declaração original; ou
d) em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
Fonte: Receita Federal.
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