Ainda que recebidos por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV), os resgates de previdência complementar, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, quando não optante pela tributação exclusiva.
No entanto, exclui-se da incidência o valor do resgate das contribuições, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência complementar, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995.
Fonte: Receita Federal.
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