A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos.
Atenção:
A pensão paga aos dependentes em decorrência do falecimento da pessoa acidentada é tributável.
Fonte: Receita Federal.
A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos.
Atenção:
A pensão paga aos dependentes em decorrência do falecimento da pessoa acidentada é tributável.
Fonte: Receita Federal.
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