Por serem despesas com doadora temporária do útero, não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA) nem do pai nem da mãe, pois não configura despesa com dependente destes para fins do imposto sobre a renda, mesmo que efetuados a médicos ou a hospitais, assim como, as despesas com exames laboratoriais.
Fonte: Receita Federal.
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