No que se refere a pensão alimentícia dos filhos, se você tem pago pensão de forma voluntária quando pode, e seus filhos nunca entraram com uma ação judicial para estabelecer formalmente a pensão alimentícia, eles geralmente não podem cobrar atrasados retroativamente pelos anos em que a pensão foi paga de maneira informal e voluntária.
A obrigação de pagamento da pensão alimentícia normalmente começa a partir do momento em que o juiz emite uma ordem determinando o pagamento. Se seus filhos nunca entraram com uma ação judicial para obter a pensão, não há uma obrigação legal retroativa de pagamento pelos anos em que a pensão foi paga de forma voluntária.
Por outro lado, no que se refere a pensão alimentícia da sua ex-mulher, se ela nunca entrou com uma ação judicial para estabelecer a pensão alimentícia, não poderá cobrar atrasados retroativamente pelos anos em que a pensão não foi formalmente estabelecida por ordem judicial. A obrigação de pagamento da pensão alimentícia começa a partir do momento em que o juiz emite uma ordem determinando o pagamento.
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