A Oitava Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG deu parcial provimento ao agravo de instrumento de um homem e reduziu de 50% para 30% do salário mínimo o valor da pensão a ser paga a três filhos. O agravante havia pleiteado a redução para 20%.
A pensão foi fixada em setembro de 2009, ocasião em que o agravante aceitou pagar meio salário mínimo a seus três filhos. Em março de 2012, ele contraiu novo casamento, do qual nasceram mais dois filhos. Três anos depois, o homem se aposentou por invalidez, recebendo atualmente R$ 1.444,21, pouco mais do salário mínimo vigente, que é de R$ 1.212,00.
O agravante também juntou documentos comprovando que a sua atual esposa sofre de problemas neurológicos, está impossibilitada de trabalhar e pleiteia em juízo a aposentadoria por invalidez. Desse modo, ele baseou o pedido de redução da pensão em razão da diminuição de sua capacidade financeira ao longo do tempo.
A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do agravo, observou que a revisão ou até mesmo eventual exoneração da pensão está amparada na cláusula do rebus sic standibus, ou seja, o que as partes pactuaram levou em conta as condições do momento da celebração contratual, bem como na “observância ao binômio necessidade/possibilidade que norteia a fixação”.
Segundo o acórdão, os alimentos devidos aos agravados consomem quase a metade da aposentadoria do agravante, “o que demonstra a modificação da sua capacidade financeira a ensejar a redução da pensão alimentícia para o importe de 30% do salário mínimo, sem o que também não terá condições de prover seus dois outros filhos menores”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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