O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (22), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1107), em que se discute práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual. Na sessão de hoje, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto pela vedação da prática. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (23).
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que alega que esse discurso é discriminatório e revitimiza a mulher vítima de estupro ou de violência sexual. O julgamento teve início em 7/3, quando a relatora leu o relatório e foram apresentadas as sustentações orais.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, apesar dos avanços na legislação brasileira para garantir a proteção das mulheres, essas condutas continuam sendo reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero contra vítimas de agressões sexuais.
“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”, afirmou. “Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”.
A ministra também propôs em seu voto que o órgão julgador tem o dever de impedir essa prática discriminatória, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.
A relatora foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que anteciparam seus votos.
ENTENDA O CASO:
STF julga se histórico da vida sexual ou estilo de vida podem ser considerados ao julgar crimes contra mulheres
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (22) uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte proíba práticas que desqualifiquem a mulher durante a apuração e o julgamento de crimes contra a sua dignidade sexual. O objetivo é que o STF impeça questionamentos sobre histórico da vida sexual da vítima e seu estilo de vida na análise desses casos.
A matéria foi trazida ao Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. A PGR argumenta que a estratégia de desqualificar a vítima, analisando e expondo sua conduta e seus hábitos de vida, pode levar a uma interpretação equivocada de algumas mulheres possam merecer ou não a proteção da Justiça pela violência sofrida, quando o único elemento que deve ser levado em conta é o consentimento.
Como exemplo, a PGR cita um caso de repercussão nacional em que uma mulher de Santa Catarina teve seu comportamento questionado pelo advogado de defesa do acusado, durante audiência de instrução e julgamento de suposto estupro. Segundo a PGR, o advogado usou tom intimidatório e, a fim de desacreditar a denúncia, mostrou fotos da vítima que considerou “inadequadas”, embora não tivessem nenhuma relação com o fato, e ainda a acusou de “usar sua própria virgindade para se promover nas redes sociais”.
Mesmo com o pedido da mulher para interromper a manifestação do advogado, nem o juiz nem os representantes do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública interferiram. Para a PGR, esse tipo de narrativa é recorrente porque encontra espaço para tanto, “em ambiente que precisaria ser garantidamente seguro, porque mediado pelo poder público”.
O pedido da PGR é que as partes e seus advogados não possam fazer menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da vítima durante o processo e que o juiz responsável interrompa essa prática de forma firme, levando o fato ao conhecimento dos órgãos competentes para apuração da responsabilidade penal e administrativa do agressor, além de desconsiderar essas alegações no julgamento.
PGR questiona práticas de desqualificação de vítimas de violência sexual
Para o órgão, considerações no processo penal sobre comportamento da vítima devem ser contidas e repreendidas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba questionamentos sobre a vida sexual pregressa da vítima e seu modo de vida durante a apuração e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Conduta e hábitos
A PGR alega que o discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte da “concepção odiosa” de que seria possível distinguir mulheres que merecem ou não a proteção penal pela violência sofrida. “Em ambiente que haveria de ser de acolhimento, a mulher vítima de violência passa a ser, ela própria, julgada em sua moral e seu modo de vida, na tentativa da defesa de justificar a conduta do agressor, e sem a reprimenda proporcional pelo Estado”, sustenta.
Outro argumento é o de que, na investigação de crimes relacionados à violência sexual contra a mulher, o consentimento da vítima é o único elemento a ser apreciado. Considerações sobre seu comportamento partem de conduta enviesada e discriminatória e devem ser prontamente contidas e repreendidas.
Para a PGR, essa prática é inconstitucional e deve ser invalidada, impondo-se aos órgãos que conduzem o processo criminal a obrigação de prontamente coibi-la e de responsabilizar quem impõe violência psicológica à vítima.
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