O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos, condenada por tráfico de drogas. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, durante o recesso do Judiciário. O ministro levou em consideração a situação familiar da mulher e a possibilidade de sua pena ser reduzida.
A mulher foi condenada a cinco anos de reclusão em regime semiaberto pela Justiça de São Paulo por tráfico de maconha. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou um Habeas Corpus (HC) ao STF. Os advogados argumentaram que a mulher preenche os requisitos para ser enquadrada como traficante privilegiada, o que permite a diminuição da pena para condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa, conforme previsto na Lei de Drogas.
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Além disso, a defesa destacou que a mulher está grávida, é mãe de duas crianças menores de 12 anos que estão sob seus cuidados e trabalha como cuidadora de idosos para sustentar a família. Diante da urgência do caso e da iminente execução da pena, Barroso considerou a possibilidade concreta de aplicação da redução da pena prevista na Lei de Drogas, o que pode impactar tanto o regime penitenciário quanto a substituição da pena.
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A decisão de conceder prisão domiciliar à mulher valerá até o julgamento final do mérito do Habeas Corpus, sem prejuízo de reanálise pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. A medida busca assegurar que a mulher possa cumprir sua pena de forma compatível com sua condição de gestante e mãe, proporcionando um ambiente mais adequado para cuidar de seus filhos pequenos.
Leia a íntegra da decisão.
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